Um ex-ministro de triste memória da última ditadura cívico-militar brasileira costumava dizer que trabalhador é para trabalhar, estudante para estudar e militar para governar, ou seja, qualquer atividade a que se dedicassem trabalhadores e estudantes além das suas tarefas precípuas – na visão do ex-ministro, evidentemente – caracterizava um grave atentado à ordem natural das coisas, prontamente restabelecida pelos militares, tarefa precípua sua nesta ordem. Como esta era a ordem natural das coisas, naturalmente imposta a trabalhadores e estudantes pelos militares, as medidas de manutenção e/ou restabelecimento da ordem (sindicância, detenção preventiva, prisão, tortura, ameaças telefônicas, etc.) não necessitavam da apreciação de qualquer outra instituição, pois estavam desde sempre legitimadas pelo lugar que eles ocupavam na ordem natural das coisas por eles estabelecida. Neste quadro, o processo jurídico apenas homologava o estabelecido pela autoridade competente, ou seja, os militares. Exagero comparar este quadro sombrio com o que se passa hoje, especialmente na Unesp? Certamente. Entretanto, o exagero da comparação não deve nos impedir de fazê-la, pois este exercício permite aquilatar o quanto estamos distantes daquele quadro e, ainda mais importante, se estamos nos distanciando ou nos aproximando dele. Um rápido exame das últimas três décadas revela uma inflexão histórica assustadora: até meados da década de 1990 seguíamos uma trajetória de distanciamento daquele quadro através da democratização das instituições políticas e sociais; a partir de então, o sentido do processo político se inverteu, fizemos meia-volta e estamos retornando a ele, ironicamente, pela via da apropriação de um instrumento conquistado no primeiro período. Testemunha esta inflexão o fato de que há hoje inúmeros militantes de movimentos sociais presos ou respondendo a processos penais por suas atividades políticas. Na base desta inflexão está um duplo processo de judicialização da política: uma inversão segundo a qual a política não é mais espaço de criação de direito, mas este instrumento de regulação daquela e a adoção do direito penal como instrumento privilegiado dessa regulação. Como direito penal é repressão, seu exercício não começa na instauração de inquérito investigativo, tampouco sua realização se restringe ao direito processual. A vigilância severa, sobretudo daqueles considerados menores, as ameaças administrativas (veladas ou abertas), a intervenção policial justificada per se, sem determinação judicial, a punição seletiva e exemplar, etc., constituem medidas de realização do direito penal e da criminalização da política quando adotada contra aqueles que lutam por direitos. Desde meados da década de 1990 que os movimentos sociais vêm sofrendo este tipo de criminalização, e já estamos em estágio avançado nesse processo. O movimento estudantil é a bola da vez, é o que indica os acontecimentos deste mês na Unesp, nos campi de Botucatu e Araraquara, onde várias medidas tomadas contra mobilizações estudantis se identificam com as citadas acima. Por isso, nos últimos quinze anos temos assistido à perda de direitos sociais e à restrição dos políticos. Jair Pinheiro Professor do Depto. de Ciências Políticas e Econômicas, Unesp/Marília